Guia de Direitos do Trabalhador da Construção Civil: O que Você Precisa Saber

O trabalho na construção civil é pesado e essencial para o desenvolvimento de nossas cidades. Mas, em meio a andaimes, cimento e poeira, muitos trabalhadores enfrentam condições de risco e desconhecem direitos fundamentais que garantem sua segurança e uma remuneração justa.

Se você é pedreiro, servente, carpinteiro, mestre de obras ou exerce qualquer outra função no canteiro de obras, este guia é para você. Conheça os seus principais direitos e saiba como agir para protegê-los.


Os Direitos Essenciais no Canteiro de Obras

A legislação trabalhista, especialmente a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), estabelece uma série de proteções para o trabalhador da construção.

  1. Segurança em Primeiro Lugar: EPIs e Condições de Trabalho
    A empresa é 100% responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso não é um favor, é uma obrigação.

  • Fornecimento de EPIs: A construtora deve fornecer, gratuitamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários, como capacetes, botas, luvas, óculos de proteção e cintos de segurança para trabalho em altura. Além de fornecer, deve treinar o funcionário sobre o uso correto e fiscalizar sua utilização.

  • Segurança Coletiva (EPCs): O canteiro deve ter equipamentos de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção, telas e sinalização adequada.

  • Áreas de Vivência: A empresa deve garantir instalações sanitárias limpas, vestiários, local para refeições com boas condições de higiene e fornecimento de água potável.

  1. Adicionais de Risco: Insalubridade e Periculosidade
    Muitas atividades na construção civil geram direito a um adicional no salário devido à exposição a riscos.

  • Adicional de Insalubridade: Devido pela exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como poeira de cimento, ruído excessivo de máquinas e produtos químicos. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

  • Adicional de Periculosidade: Devido em situações de risco de vida, como trabalho em altura (em andaimes, por exemplo) ou em contato com instalações elétricas energizadas. O valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

  • Atenção: Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. Caso o trabalhador tenha direito aos dois, deverá optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.

  1. Jornada de Trabalho e Horas Extras
    O controle da jornada é um ponto crítico. Fique atento:

  • Horas Extras: Qualquer trabalho realizado antes ou depois do seu horário contratual deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

  • Horas “In Itinere”: O tempo de deslocamento da sua casa até o trabalho (e vice-versa) geralmente não conta como hora de trabalho. Porém, se a obra for em local de difícil acesso e não servido por transporte público, e a empresa fornecer o transporte, esse tempo pode ser considerado como parte da jornada, dependendo do que diz a Convenção Coletiva da categoria. Verifique sempre o que o sindicato negociou.

  1. Acidente de Trabalho e Estabilidade
    A construção civil tem um alto índice de acidentes. Se você sofrer um acidente, mesmo que leve:

  • Emissão da CAT: A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

  • Estabilidade Provisória: Se o acidente te afastar por mais de 15 dias e você precisar receber o auxílio-doença do INSS, ao retornar, você terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

  1. Alojamento e Alimentação
    Para trabalhadores que precisam se mudar para ficar perto da obra (alojados), a empresa tem obrigações claras:

  • Condições do Alojamento: O local deve ser limpo, seguro, com camas adequadas e boas condições de higiene.

  • Alimentação: A empresa deve fornecer alimentação de qualidade ou um vale-refeição/alimentação, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.

  1. Salário por Tarefa e Pagamento “por Fora” (Salário Extraoficial)
    É uma prática infelizmente comum que a construtora pague uma parte do salário “por fora”, ou seja, sem registro no holerite, muitas vezes como pagamento por produção ou tarefa.

  • Por que é ilegal? Esse valor pago sem registro não é considerado para o cálculo de direitos importantes como FGTS, INSS, férias, 13º salário e horas extras.

  • Qual o prejuízo? No final, o trabalhador sai perdendo. Sua aposentadoria será menor, o saldo do FGTS será inferior ao devido e, em caso de demissão, o cálculo das verbas rescisórias será feito sobre um valor menor que o real.

  • Como comprovar? Guarde recibos, extratos bancários que mostrem os depósitos e, principalmente, tenha testemunhas que possam confirmar essa prática.

Como Lutar Pelos Seus Direitos?

Se a construtora não está cumprindo com suas obrigações, você pode e deve agir.

  1. Documente Tudo:
    Tire fotos das condições de trabalho (falta de EPIs, banheiros sujos, etc.). Guarde seus holerites, recibos de pagamento “por fora” e, se possível, anote os horários reais de trabalho.

  2. Busque Testemunhas:
    Converse com colegas de confiança que presenciam as mesmas irregularidades. O testemunho deles é uma prova valiosa.

  3. Procure um Advogado Trabalhista:
    Um profissional especialista é a pessoa mais indicada para analisar seu caso, verificar todos os direitos que foram violados e calcular os valores que você tem a receber. Ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o que é seu por direito.

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do seu contrato de trabalho. Não espere perder seus direitos.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional. Se você tem dúvidas sobre sua situação, entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp (11) 98329-4411 para uma análise personalizada.

Dr. JACOBSEN é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.