Guia de Direitos do Trabalhador da Construção Civil: O que Você Precisa Saber
O trabalho na construção civil é pesado e essencial para o desenvolvimento de nossas cidades. Mas, em meio a andaimes, cimento e poeira, muitos trabalhadores enfrentam condições de risco e desconhecem direitos fundamentais que garantem sua segurança e uma remuneração justa.
Se você é pedreiro, servente, carpinteiro, mestre de obras ou exerce qualquer outra função no canteiro de obras, este guia é para você. Conheça os seus principais direitos e saiba como agir para protegê-los.
Os Direitos Essenciais no Canteiro de Obras
A legislação trabalhista, especialmente a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), estabelece uma série de proteções para o trabalhador da construção.
Segurança em Primeiro Lugar: EPIs e Condições de Trabalho
A empresa é 100% responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. Isso não é um favor, é uma obrigação.
Fornecimento de EPIs: A construtora deve fornecer, gratuitamente, todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários, como capacetes, botas, luvas, óculos de proteção e cintos de segurança para trabalho em altura. Além de fornecer, deve treinar o funcionário sobre o uso correto e fiscalizar sua utilização.
Segurança Coletiva (EPCs): O canteiro deve ter equipamentos de proteção coletiva, como guarda-corpos, redes de proteção, telas e sinalização adequada.
Áreas de Vivência: A empresa deve garantir instalações sanitárias limpas, vestiários, local para refeições com boas condições de higiene e fornecimento de água potável.
Adicionais de Risco: Insalubridade e Periculosidade
Muitas atividades na construção civil geram direito a um adicional no salário devido à exposição a riscos.
Adicional de Insalubridade: Devido pela exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como poeira de cimento, ruído excessivo de máquinas e produtos químicos. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Adicional de Periculosidade: Devido em situações de risco de vida, como trabalho em altura (em andaimes, por exemplo) ou em contato com instalações elétricas energizadas. O valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Atenção: Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos. Caso o trabalhador tenha direito aos dois, deverá optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
O controle da jornada é um ponto crítico. Fique atento:
Horas Extras: Qualquer trabalho realizado antes ou depois do seu horário contratual deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Horas “In Itinere”: O tempo de deslocamento da sua casa até o trabalho (e vice-versa) geralmente não conta como hora de trabalho. Porém, se a obra for em local de difícil acesso e não servido por transporte público, e a empresa fornecer o transporte, esse tempo pode ser considerado como parte da jornada, dependendo do que diz a Convenção Coletiva da categoria. Verifique sempre o que o sindicato negociou.
Acidente de Trabalho e Estabilidade
A construção civil tem um alto índice de acidentes. Se você sofrer um acidente, mesmo que leve:
Emissão da CAT: A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Estabilidade Provisória: Se o acidente te afastar por mais de 15 dias e você precisar receber o auxílio-doença do INSS, ao retornar, você terá direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Alojamento e Alimentação
Para trabalhadores que precisam se mudar para ficar perto da obra (alojados), a empresa tem obrigações claras:
Condições do Alojamento: O local deve ser limpo, seguro, com camas adequadas e boas condições de higiene.
Alimentação: A empresa deve fornecer alimentação de qualidade ou um vale-refeição/alimentação, conforme previsto em acordo ou convenção coletiva.
Salário por Tarefa e Pagamento “por Fora” (Salário Extraoficial)
É uma prática infelizmente comum que a construtora pague uma parte do salário “por fora”, ou seja, sem registro no holerite, muitas vezes como pagamento por produção ou tarefa.
Por que é ilegal? Esse valor pago sem registro não é considerado para o cálculo de direitos importantes como FGTS, INSS, férias, 13º salário e horas extras.
Qual o prejuízo? No final, o trabalhador sai perdendo. Sua aposentadoria será menor, o saldo do FGTS será inferior ao devido e, em caso de demissão, o cálculo das verbas rescisórias será feito sobre um valor menor que o real.
Como comprovar? Guarde recibos, extratos bancários que mostrem os depósitos e, principalmente, tenha testemunhas que possam confirmar essa prática.
Como Lutar Pelos Seus Direitos?
Se a construtora não está cumprindo com suas obrigações, você pode e deve agir.
Documente Tudo:
Tire fotos das condições de trabalho (falta de EPIs, banheiros sujos, etc.). Guarde seus holerites, recibos de pagamento “por fora” e, se possível, anote os horários reais de trabalho.Busque Testemunhas:
Converse com colegas de confiança que presenciam as mesmas irregularidades. O testemunho deles é uma prova valiosa.Procure um Advogado Trabalhista:
Um profissional especialista é a pessoa mais indicada para analisar seu caso, verificar todos os direitos que foram violados e calcular os valores que você tem a receber. Ele poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o que é seu por direito.
O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do seu contrato de trabalho. Não espere perder seus direitos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional. Se você tem dúvidas sobre sua situação, entre em contato com nosso escritório pelo WhatsApp (11) 98329-4411 para uma análise personalizada.
Dr. JACOBSEN é advogado especializado, reconhecido por sua atuação ética, estratégica e comprometida com os interesses de seus clientes. Com sólida formação jurídica e experiência em consultoria e contencioso, destaca-se pela busca constante por soluções eficazes e personalizadas.

